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O portal da transparência integra a política de acesso a informações públicas de cada ente municipal com a finalidade de tornar exequível o controle social. Foi criado como forma de garantir a transparência da gestão fiscal, determinada na Lei Complementar nº 131/2009, e implementar mecanismos capazes de garantir o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011.

Como engenho de informática e tecnologia da informação, o módulo Portal da Transparência compõe o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFC) adotado pelos municípios em obediência ao comando contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - art. 48, parágrafo único, inciso III).

A alimentação dos dados e informações a serem disponibilizadas é feita de forma automática e manual. O conteúdo automático é replicado dos módulos GRH, GTP, GCAP, GCP e PEM. Na forma manual, o servidor responsável cadastra o organograma da instituição, a legislação, os órgãos e entidades que compõem a Administração, documentos, atas e relatórios com publicidade exigida pelos órgãos de controle.